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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23587, de 16 de janeiro de 2006

Nº 23587/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3.5ZTDE tiá DE ,J%%me%(?DE 2005

Renova prazo de que trata o art. 6 o do Decreto n.° 23.164, de 23 de março de 2005, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial para promover as medidas necessárias ao equacionamento dos débitos de responsabilidade do Estado de Sergipe, com seus respectivos credores, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 5 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 187 a 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de mais urna renovação do prazo para o encerramento das atividades da Comissão Especial para promover as medidas necessárias ao equacionamento dos débitos de responsabilidade do Estado de Sergipe, consoante o disposto no art. 6 o do Decreto n.° 23.164, de 23 de março de 2005, DECRETA: Art. I o . Fica renovado, de I o de janeiro de 2006 até 30 de junho de 2006, o prazo estabelecido pará o encerramento das atividades da Comissão Especial para promover as medidas necessárias ao equacionamento dos débitos de responsabilidade do Estado de Sergipe, de que trata o art. 6 o do Decreto n.° 23.

Art. 2.
Este Decreto I produzindo seus efeitos a partir d( , deSJ3 de março de 2005. or na data de sua publicação, dejaneutode2006. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o%, i3 ^ D E o?í WEZperWfBico DE 2005
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â9 de 117° da República. de 2005; 184° da Independência e VERNADOR ILHÓ ESTADO Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Edgard D J Ávila Melo Silveira Procuiaâor-Geral do Estado Eduarda Roberto Sobrpterapiés Secretário-Chefí da Cpntrola$mia^eral do fístado íos correiasatyao Secretário % de Estado de GoverÁo RENOVA/042005

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