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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29521, de 10 de outubro de 2013

Nº 29521/2013

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Art. 2.
A Subsecretária de Estado da Administração e Logística - SUBSEAL, unidade responsável pela administração centralizada de licitações, contratos, compras governamentais, nos termos do art. 2°, inciso I, do Decreto n° 28.990/A, de 28 de dezembro de 2012, coordenará e acompanhará os trabalhos e as atividades desenvolvidas pela referida Comissão.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âS dâJ DE Of DE OUTUôftOiyE 2013

Constitui Comissão Especial de Licitação Mista para processar Concorrência Pública necessária à contratação de serviços de transporte intermunicipal do Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nas Leis n°s 7.116, de 25 de março de 2011 e 3.685, de 26 de dezembro de 1995; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e tendo em vista o que dispõem os Decretos Estaduais n" 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica constituída Comissão Especial de Licitação Mista para processar Concorrência Pública, necessária à contratação de serviços de transporte intermunicipal do Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 3.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de 06 (seis) meses e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e encaminhar à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida -p?? Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. ^" Art, 4 o Compete à Comissão de que trata este Decreto: GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°gj. att DE OX DE 0t/7Vô/?0DE2O13
Iplanejar a dinâmica da contratação demandada, produzindo minutas e documentos necessários à consecução dos objetivos da contratação;
IIdisciplinar tecnicamente a licitação em sua fase interna;
IIIprocessar a fase externa das licitações, submetendo os respectivos julgamentos à homologação e adjudicação da autoridade competente;
IVproceder ao certame licitatário, observando a sua modalidade, com base no interesse público, julgando e/ou avaliando as propostas com base em critérios objetivos;
Vdiligenciar para que seus atos tenham a publicação necessária e a mais ampla divulgação;
VIdeliberar sobre a melhor proposta apresentada;
VIIexercer outras atividades correlatas que se fizerem necessárias.
Art. 5.
A designação e a substituição de integrantes da referida Comissão será realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
§ 1ºA Comissão de que trata este Decreto será composta por de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, e 01 (um) Procurador do Estado, da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 2ºA presidência dos trabalhos incumbirá a um dos técnicos da SEPLAG.
§ 3ºPara a boa consecução dos objetivos de que trata este Decreto, o procedimento administrativo em curso sobre o mesmo objeto terão seus relatórios, suas atas e toda documentação correlata transposta para a Comissão a ser constituída. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°23- f2J DEO?DE OVTVtoHOVE2013
Art. 6.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 2013.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Of de 0tí^bsUQ^jte-2Ql2^X92 o da Independência e 125° da Republica. JACKSON GOVERNADOR DO ESTADO, EâàgggRCÍCI(p C^ —a r — t^--x —P - • t Pedro Marcos Lopes X Secretário de Estado ae Governo CONSTITUI/01081013 SEPLAG OLIVEIRA COSTA$SEGOV

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