Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29533, de 16 de outubro de 2013
Nº 29533/2013
Altera o § 5 o do art. 168 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V 5 VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA: Art. I o Fica alterado o § 5 o do art. 168 do Regulamento do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5 o O pedido de baixa somente deve ser homologado após auditoria fiscal, exceto nos casos indicados abaixo:
I
II
III