São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8202, de 24 de dezembro de 1992
Nº 8202/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°. - Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o execício de 1993, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social;
III - o Orçamento de Investimento das Empresas.
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Artigo 4°. - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em Cr$ 336.676.844.741.000,00 (trezentos e trinta e seis trilhões, seiscentos e setenta e seis bilhões, oitocentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil cruzeiros), assim desdobrados:
I - no Orçamento Fiscal, em CR$ 300.014.509.741.000,00 (trezentos trilhões, quatorze bilhões, quinhentos e nove milhões, setecentos e quarenta e um mil cruzeiros);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em CR$ 36.662.334.966.000,00 (trinta e seis trilhões, seiscentos e sessenta e dois bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil cruzeiros).
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Artigo 7°. - As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas a preços médios de 1993, ficando o Poder Executivo autorizado a atualizá-las, observado o disposto no inciso II, do § 1°, do artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sempre que a inflação real apurada for maior que as hipóteses inflacionárias a seguir especificadas:
I - setembro a dezembro de 1992 - 20,0% ao mês;
II - janeiro a dezembro de 1993 - 10,0% ao mês.
Artigo 8°. - É o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 2°, atualizado esse limite nos termos do artigo 7°, observado o disposto no artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-lei Federal n. 1.763, de 16 de janeiro de 1980.
Artigo 10 . - Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de dezembro de 1992.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
OBS> Os Quadros e Anexos integrantes desta Lei estão disponiveis no link para o Diário Oficial - Suplemento, v. 102, n. 245, de 25 de dezembro de 1992, páginas 3 até 231.
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1993
Retificações
Artigo 5°. - ...
II - Despesa por órgão
1.3 - Poder Executivo
Onde se lê:
Secretaria dos Transportes Metropolitanos 8. 143736. 846
leia-se:
Secretaria dos Transportes Metropolitanos - 8.146.736.846 .
2.1 - Poder Executivo
Onde se lê:
Secretaria da Saúde - 30.343.798.289
leia-se:
Secretaria da Saúde - 30.343.798.286
SEÇÃO IV
Dos Preços e da Atualização
Artigo 7°. - ...
Onde se lê:
I - setembro a dezembro de 1992 20% ao
leia-se:
I - setembro a dezembro de 1992 20% ao mês;
Leia-se como segue e não como foi publicado:
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Citada por 1.147 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12683, de 26 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38301, de 30 de dezembro de 1993 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38307, de 30 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38306, de 30 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38300, de 30 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38297, de 30 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38295, de 30 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38299, de 30 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38304, de 30 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38303, de 30 de dezembro de 1993 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38308, de 30 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38298, de 30 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38294, de 30 de dezembro de 1993 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38296, de 30 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38292, de 30 de dezembro de 1993 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38264, de 29 de dezembro de 1993 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38289, de 29 de dezembro de 1993 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38273, de 29 de dezembro de 1993 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38267, de 29 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38271, de 29 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38287, de 29 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38285, de 29 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38282, de 29 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38286, de 29 de dezembro de 1993 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38284, de 29 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38272, de 29 de dezembro de 1993 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38270, de 29 de dezembro de 1993 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38258, de 29 de dezembro de 1993 · 5 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38260, de 29 de dezembro de 1993 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 38266, de 29 de dezembro de 1993 · 3 menções