São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38273, de 29 de dezembro de 1993
Nº 38273/1993
DECRETO N. 38.273, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em diversos orgãos da Administração Pública,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 22 da Lei Complementar n. 735 de 08 de dezembro de 1993,
Decreta:
I - CR$ 8.350.788.506,00 (Oito bilhões, trezentos e cinquenta milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e seis cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 3.462.837.942,00 (Três bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
III - CR$ 5.206.446,00 (Cinco milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
IV - CR$ 5.200.516.199,00 (Cinco bilhões, duzentos milhões, quinhentos e dezesseis mil, cento e noventa e nove cruzeiros reais), nos termos do Artigo 22, da Lei Complementar n. 735 de 08 de dezembro de 1993.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1993.