São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38264, de 29 de dezembro de 1993
Nº 38264/1993
DECRETO N. 38.264, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõs legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e em decorrência do parágrafo 1.º, do Artigo 15, da Lei n. 8275, de 29 de março de 1993,
Decreta:
I - CR$ 91.989.508,00 (Noventa e um milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oito cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8. 202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 139.652.092,00 (Cento e trinta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, noventa e dois cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1993.