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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38295, de 30 de dezembro de 1993

Nº 38295/1993

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DECRETO N. 38.295, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública,

visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de CR$ 388.032.310,00 (Trezentos e oitenta e oito milhões, trinta e dois mil, trezentos e dez cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Publica, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 3.
- Fica modificada a Programação orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda

José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão

Michel Temer, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1993.

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