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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38286, de 29 de dezembro de 1993

Nº 38286/1993

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DECRETO N. 38.286, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, para repasse

à Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o

Art. 7.
e o inciso I, do

Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de CR$ 119.314.481,00 (Cento e dezenove milhões, trezentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e um cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - CR$ 2.239.312,00 (Dois milhões, duzentos e trinta e nove mil, trezentos e doze cruzeiros reais), nos termos do

Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e

II - CR$ 117.075.169,00 (Cento e dezessete milhões, setenta e cinco mil, cento e sessenta e nove cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do

Art. 3.
- Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso, mediante a suplementação de CR$ 119.314.481,00 (Cento e dezenove milhões, trezentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e um cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1ºº, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda

José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão

Michel Temer, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1993.

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