São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38260, de 29 de dezembro de 1993
Nº 38260/1993
DECRETO N. 38.260, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
I - CR$ 814.416.053,00 (Oitocentos e quatorze milhões, quatrocentos e dezesseis mil, cinquenta e três cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 2.775870.727,00 (Dois bilhões, setecentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e setenta mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1993.