Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38303, de 30 de dezembro de 1993

Nº 38303/1993

Ver fonte oficial 7 artigos

DECRETO N. 38.303, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, para repasse

à Fundação Memorial da América Latina, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o

Art. 7.
e o inciso I, do

Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de CR$ 124.279.992,00 (Cento e vinte e quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - CR$ 21.125.198,00 (Vinte e um milhões, cento e vinte e cinco mil, cento e noventa e oito cruzeiros reais), nos termos do

Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e

II - CR$ 103.154.794,00 (Cento e três milhões, cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 8.202, de 24 de dezembro de 1992.

Art. 3.
- Fica alterado o orçamento da Fundação Memorial da América Latina, mediante a suplementação de CR$ 124.279.992,00 (Cento e vinte e quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1ºº, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda

José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão

Michel Temer, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo