São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38289, de 29 de dezembro de 1993
Nº 38289/1993
DECRETO N. 38.289, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Orgãos da Administração Pública,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 16, da Lei Complementar n. 740, de 21 de dezembro de 1993;
Decreta:
I - CR$ 62.424.000,00 (Sessenta e dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 13.723.171.000,00 (Treze bilhões, setecentos e vinte e três milhões, cento e setenta e um mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CR$ 33.430.232.000,00 (Trinta e três bilhões, quatrocentos e trinta milhões, duzentos e trinta e dois mil cruzeiros reais), nos termos do Artigo 16, da Lei Complementar n. 740, de 21 de dezembro de 1993.
I - CR$ 11.262.000.000,00 (Onze bilhões, duzentos e sessenta e dois milhões de cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil cruzeiros reais), nos termos do Artigo 16, da Lei Complementar n. 740, de 21 de dezembro de 1993.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1993.