São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38301, de 30 de dezembro de 1993
Nº 38301/1993
DECRETO N. 38.301, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem DER,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 22, da Lei Complementar n. 735, de 8 de dezembro de 1993,
Decreta:
I - CR$ 639.121.316,00 (Seiscentos e trinta e nove milhões, cento e vinte e um mil, trezentos e dezesseis cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 727.000.000,00 (Setecentos e vinte e sete milhões de cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
III - CR$ 649.591.904,00 (Seiscentos e quarenta e nove milhões, quinhentos e noventa e um mil, novecentos e quatro cruzeiros reais), nos termos do Artigo 22, da Lei Complementar n. 735, de 8 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1993,