São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7640, de 18 de dezembro de 1991
Nº 7640/1991
Nesta página
SEÇÃO II – Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social SEÇÃO V – Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares SEÇÃO VII – Disposição Final SEÇÃO II – Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social SEÇÃO III – Do Orçamento de Investimentos das Empresas SEÇÃO V – Da Autorização para Abertura de Créditos SuplementaresSEÇÃO II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
LEI N. 7.640, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991
Artigo 1.º - Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1992, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal;
II - O Orçamento da Seguridade Social;
III - O Orçamento de Investimentos das Empresas.
SEÇÃO V
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Artigo 8.º - É o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercicio, créditos suplementares até, o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no
Artigo7.º, observado o disposto no Artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-lei Federal n. 1.763, de 16 de Janeiro de 1980.
1. suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, divida pública estadual, honras de aval, débitos constantes de precatórios Judiciais, despesas de exercícios anteriores, despesas à conta de recursos vinculados.
SEÇÃO VII
Disposição Final
Palácio dos Bandeirantes, 18 ds dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1991.
Nota da Redação - A Integra desta lei e os quadros que a compõem foram reproduzidos em suplemento especial.
(*)LEI N. 7.640, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
SEÇÃO II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Artigo 4.º - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em Cr$ 21.460.747.764.000,00 (vinte e um trilhões, quatrocentos e sessenta bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões e setecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), assim desdobrados:
I - No Orçamento Fiscal, em Cr$ 19.237.938.145.000,00 (dezenove trilhões, duzentos e trinta e sete bilhões, novecentos e trinta e oito milhões e cento e quarenta e cinco mil cruzeiros).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em Cr$ 2.222.809.619.000,00 (dois trilhões, duzentos e vinte e dois bilhões, oitocentos e nove milhões e seiscentos e dezenove mil cruzeiros).
SEÇÃO III
Do Orçamento de Investimentos das Empresas
I - setembro a desembro de 1991 - 15,0% ao mês;
II - janeiro a dezembro de 1992 - 8,0% ao mês.
SEÇÃO V
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Artigo 7.º, observado o disposto no Artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-lei Federal n. 1.763, de 16 de janeiro de 1980.
1. Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública estadual, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercicios anteriores, despesas à conta de recursos vinculados.
Citada por 933 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36383, de 30 de dezembro de 1992 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36425, de 30 de dezembro de 1992 · 4 menções
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 36417, de 30 de dezembro de 1992 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36422, de 30 de dezembro de 1992
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36402, de 30 de dezembro de 1992
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36431, de 30 de dezembro de 1992
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36408, de 30 de dezembro de 1992
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36407, de 30 de dezembro de 1992
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36400, de 30 de dezembro de 1992 · 4 menções