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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36385, de 30 de dezembro de 1992

Nº 36385/1992

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DECRETO N. 36.385, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o inciso I, e o parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 5.601.494.764,00 (Cinco bilhões, seiscentos e um milhões, quatrocentos e novena e quatro mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros), suplemenar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cr$ 1.946.319.797,00 (Hum bilhão, novecentos e quarena e seis milhões, trezentos e dezenove mil, setecentos e novena e sete cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,

II - Cr$ 1.917.479.320,00 (Hum bilhão, novecentos e dezessete milhdes, quatrocentos e setena e nove mil, trezentos e vinte cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e

III - Cr$ 1.737.695.647,00 (Hum bilhão, setecentos e trinta e sete milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, esabelecida pelo Anexo I, de I que trata o artigo 3º do Decreto nº 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

Ernesto Lozardo

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992

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