São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36425, de 30 de dezembro de 1992
Nº 36425/1992
DECRETO N. 36.425, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, o inciso' I, e o parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 82.144.913.812,00 (Oitenta e dois bilhões, cento e quarenta e quatro milhões, novecentos e treze mil, oitocentos e doze cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 105.983.084.188,00 (Cento e cinco bilhões, novecentos e oitenta e três milhões, oitenta e quatro mil, cento e oitenta e oito cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 12.000.000.000,00 (Doze bilhões de cruzeiros) nos termos do parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na daa de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esado do Governo aos 30 de dezembro de 1992.