São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36424, de 30 de dezembro de 1992
Nº 36424/1992
DECRETO N. 36.424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura Viária, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o inciso I, e o parágrafo único, do artigo 8.º, da lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 15, da Lei Complementar n.º 699, de 15 de dezembro de 1992;
Decreto:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 7.089.982,00 (Sete milhões, oitena e nove mil, novecentos e oitena e dois cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 22.910.018,00 (Vinte e dois milhões, novecentos e dez mil e dezoito cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
III - Cr$ 1.708.038.413,00 (Hum bilhão, setecentos e oito milhões, trinta e oito mil, quatrocentos e treze cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
IV - Cr$ 3.008.996.695,00 (Tres bilhões, oito milhões, novecentos e novena e seis mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 15, da Lei Complementar n.º 699, de 15 de dezembro de 1992.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 30 de dezembro de 1992.