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Decreto Estadual de São Paulo nº 36405, de 30 de dezembro de 1992

Nº 36405/1992

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DECRETO N. 36.405, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Menor, para repasse à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - Febem, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.° e o inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 54.150.501.003,00 (Cinquenta e quatro bilhões, cento e cinquenta milhões, quinhentos e um mil e três cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Menor, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cr$ 13.707.412.383,00 (Treze bilhões, setecentos e sete milhões, quatrocentos e doze mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e

II - Cr$ 40.443.088.620,00 (Quarenta bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, oitenta e oito mil, seiscentos e vinte cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.

Art. 3.
- Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - Febem, mediante a suplementação de Cr$ 54.150.501.003,00 (Cinquenta e quatro bilhões, cento e cinquenta milhões, quinhentos e um mil e três cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste, decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

Ernesto Lozardo

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992.

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