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Decreto Estadual de São Paulo nº 36383, de 30 de dezembro de 1992

Nº 36383/1992

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DECRETO N. 36.383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de fustiça, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 15, da Lei Complementar n.º 699, de 15 de dezembro de 1992;

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 138.164.046.787,00 (Cento e trinta e oito bilhões, cento e sessenta e quatro milhões, quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros), suplementar ao Orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cr$ 86.997.000,00 (Oitenta e seis milhões, novecentos e noventa e sete mil cruzeiros), nos termos do artigo 1.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,

II - Cr$ 24.142.263.312,00 (Vinte e quatro bilhões, cento e quarenta e dois milhões, duzentos e sessenta e três mil, trezentos e doze cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e

III - Cr$ 113.934.786.475,00 (Cento e treze bilhões, novecentos e trinta e quatro milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 15, da Lei Complementar n.º 699, de 15 de dezembro de 1992.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

Ernesto Lozardo

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992.

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