São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36383, de 30 de dezembro de 1992
Nº 36383/1992
DECRETO N. 36.383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de fustiça, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 15, da Lei Complementar n.º 699, de 15 de dezembro de 1992;
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 86.997.000,00 (Oitenta e seis milhões, novecentos e noventa e sete mil cruzeiros), nos termos do artigo 1.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 24.142.263.312,00 (Vinte e quatro bilhões, cento e quarenta e dois milhões, duzentos e sessenta e três mil, trezentos e doze cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 113.934.786.475,00 (Cento e treze bilhões, novecentos e trinta e quatro milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 15, da Lei Complementar n.º 699, de 15 de dezembro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992.