São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36393, de 30 de dezembro de 1992
Nº 36393/1992
DECRETO N. 36.393, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de credito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, para repasse a Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - Funap, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 89, da Lei n9 7.640, de 18 de dezembro de
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 270.946.946,00 (Duzentos e setenta milhões, novecentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros), nos termos do artigo 79, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 2.279.053054,00 (Dois bilhões, duzentos e setenta e nove milhões, cinquenta e três mil, cinquenta e quatro cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8°, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.550.000.000,00 (Dois bilhões, quinhentos e cinquenta milhões de cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 9791.556.000,00 (Nove bilhões, setecentos e noventa e um milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia, sendo: Cr$ 584.454.054,00 (Quinhentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e cinquenta e quatro cruzeiros), nos termos do artigo 7°, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, Cr$ 9.207.101.946,00 (Nove bilhões, duzentos e sete milhões, cento e um mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8°, da Lei n.7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1992.