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Decreto Estadual de São Paulo nº 35736, de 9 de novembro de 1959

Nº 35736/1959

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DECRETO N. 35.736, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1959

Institui Comissão para proceder à nova regulamentação da lei 5.135, de 7 de janeiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituida, integrada pelos senhores dr. Roberto Luiz Ferreira de Almeida, Promotor Público na Capital; dr. Aldo Henio Francisco Sinisgagli. Advogado do Estado; Capitão Olavo Alves de Andrade, da Fôrca Pública Estadual; dr. Anacleto de Oliveira Faria, Advogado do Estado à disposição do Departamento Estadual de Administração; e Inspetor Chefe de Agrupamento Antonio Belli, da Guarda Civil do Estado, comissão para, sob a presidência do primeiro proceder à nova regulamentação da lei n. 5.135, de 7 de janeiro de 1959, incumbindo-lhe, por igual, o setudo dos casos que lhe forem presentes, para decisão final do Governador.
Art. 2.
- Os membros da comissão desempenharão suas atividades sem prejuizo das atribuições de seus cargos.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o decreto 34.646, de 30 de janeiro de 1959.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

José Bonifácio Coutinho Nogueira

José Vicente de Faria Lima

Antonio de Queiroz Filho

Francisco José da Nova

Marcio Ribeiro Porto

Paulo Marzagão

Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Novembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.

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