São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43033, de 6 de fevereiro de 1964
Nº 43033/1964
DECRETO N. 43.033, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1964
Altera o decreto n. 36.430, de 31 de março de 1960, e o Regimento Interno da Comissão da Lei de Guerra, baixado com fundamento no artigo 6.° (sexto) daquêle decreto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 3.° do decreto n. 36.430, de 31 de março de 1960, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.° - Os artigos 6.° e 7.° do Regimento Interno da C missão da Lei de Guerra, baixado de conformidade com o artigo 6.° do Decreto n. 36.430, de 31 de março de 1960, e aprovado pelo ato sem n., de de julho de 1960, do Secretário da Justiça e Negócios do Interior, tera, a para da data de publicação dêste decreto, o texto seguinte:
"
I) - por haver requerido aposentadoria, passagem para a reserva reforma;
II) - ou por motivo de molestia, que incapacite definitivamente para o serviço, ou compulsória;
Artigo 7.° - Serão processados em primeiro lugar os requerimento dos da classe "a", seguindo-se os da classe "b", "c","d " e "e", em grupos a cessivos, formados com obediencia a numeração prescrita no artigo 6.°, conforme editais publicados no "Diario Oficial" do Estado. um para cada fase processual das mencionadas no artigo 3.° e abrangendo quartos interessados con portem as disponibilidades de tempo e de pessoal da Comissão de Lei de Guerra.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 43.033, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1964
Altera o decreto n. 36.430, de 31 de março de 1960, e o Regimento interno da Comissão da Lei de Guerra, baixado com fundamento no artigo 6.° (sexto) daquêle decreto
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Normas do acervo que mencionam esta.