São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44964, de 6 de julho de 1965
Nº 44964/1965
Casa Civil
DECRETO N. 44.964, DE 6 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre o processamento de despesas referente às promoções de que trata a
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando e existência, na Casa Civil, de grande número de processos encaminhados pela Comissão da Lei de Guerra, os quais não podem ser despachados com a pretesa que era de desejar por não o permitirem as disponibilidades financeiras do Tesouro;
Considerando que a Lei n.5.135,de 7 de janeiro de 1959 assegura o benefício da promoção, nas condições que especifica mas nada dispõe sôbre a obrigatoriedade do pagamento imediato da diferença de proventos;
Considerando, portanto, que a requerimento dos interessados pode ser processada a transferência para a reserva, reforma e aposentadoria no pôsto ou cargo atual, sem prejuízo da promoção posterior a que fizeram jus;mediante despacho Governamental homologatório da decisão da Comissão da Lei de Guerra, em virtude do qual lhe será assegurado o pagamento integral da diferença de vencimentos, a partir das datas em que ingressaram na inatividade;
Considerando que se venceu a 28 de junho último o prazo de 30 dias para a manifestação dos interessados pelo prosseguimentos dos seus processos na forma do "considerando" anterior, conforme despacho publicado no Diário Oficial de 29 de maio do corrente ano:
Considerando que a solução dos processos depende dos esquemas de pagamentos a serem organizados mensalmente pela secretaria da Fazenda, de acôrdo com as possibilidades financeiras do Tesouro, não mais se justificando o critério de classificação adotado pelo decreto n.°43.033,de 6 de fevereiro de 1964,
Decreta:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes,6 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda. .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1965 .
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.964, DE 6 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre processamento de despesa referente as promoções de que trata Lei n. 5.135, de 7 de Janeiro de 1959.
Retificação
Onde se lê:
Considerando a existência na Casa Civil ...............................................................
Leia-se:
Considerando a existência, na Casa Civil ..........................................................