São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4639, de 16 de julho de 1985
Nº 4639/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1985.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12683, de 26 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25987, de 7 de outubro de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25646, de 7 de agosto de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25551, de 22 de julho de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25480, de 10 de julho de 1986
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 467, de 2 de julho de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24846, de 6 de março de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24369, de 29 de novembro de 1985
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24368, de 29 de novembro de 1985
- Decreto Estadual de São Paulo nº 24367, de 29 de novembro de 1985
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 421, de 1 de novembro de 1985
- Lei Estadual de São Paulo nº 4423, de 30 de novembro de 1984