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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4639, de 16 de julho de 1985

Nº 4639/1985

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O valor das pensões mensais vitalícias concedidas a portadores de hanseníase de que trata a Lei n. 1.907, de 20 de dezembro de 1978, alterada pela Lei n. 4.423, de 30 de novembro de 1984, passa a corresponder ao valor fixado para o padrão 2-A da Tabela II da Escala de Vencimentos I, instituída pelo artigo 1° da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 1985.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1985.

FRANCO MONTORO

Romeu Ricupero

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

José Serra

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1985.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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