São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25551, de 22 de julho de 1986
Nº 25551/1986
DECRETO N. 25.551, DE 22 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre a concessão de pensão, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 5.°, do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 2.°, inciso II, do mencionado decreto-lei a:
I - Bruno Adamczuk - Prontuário n.° 75.554
II - João Jardim de Oliveira - Prontuário n.° 59.382
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1986.