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Decreto Estadual de São Paulo nº 25551, de 22 de julho de 1986

Nº 25551/1986

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DECRETO N. 25.551, DE 22 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre a concessão de pensão, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do

Artigo 5.°, do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970,

Decreta:

Art. 1.
- Fica concedida, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, pensão mensal vitalícia, fundamentada no

Artigo 2.°, inciso II, do mencionado decreto-lei a:

I - Bruno Adamczuk - Prontuário n.° 75.554

II - João Jardim de Oliveira - Prontuário n.° 59.382

Art. 2.
- O valor mensal da pensão de que trata o presente decreto é fixado de acordo com o disposto no
Art. 3.
- O pagamento mensal da pensão ora concedida será efetuado pela unidade competente da Secretaria da Saúde.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta da dotação própria consignadanoorçamento-programa vigente.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1986.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

João Yunes, Secretário da Saúde

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1986.

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