São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4423, de 30 de novembro de 1984
Nº 4423/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 1984
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1984.
- Vide Lei n° 4.639, de 16/07/1985, produzindo efeitos a partir de 01/07/1985.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12683, de 26 de julho de 2007
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 421, de 1 de novembro de 1985
- Lei Estadual de São Paulo nº 4639, de 16 de julho de 1985
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 396, de 18 de junho de 1985
- Decreto Estadual de São Paulo nº 23135, de 20 de dezembro de 1984