São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24368, de 29 de novembro de 1985
Nº 24368/1985
DECRETO N. 24.368, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sôbre concessão de pensões, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
Artigo 5.º, do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970 e à vista da manifestação da Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidas, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo decreto de 10 de junho de 1970, pensões mensais vitalícias, fundamentadas no artigo 2.º, inciso II, do mencionado Decreto-lei, a:
I - Hermínio da Silva, Prontuário n.º 32.438
II - Karl Cottlob Hartmann, Prontuário n.º 17.402
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto na Secretaria de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.