São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24367, de 29 de novembro de 1985
Nº 24367/1985
DECRETO N. 24.367, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a concessão de pensões, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
Artigo 5.º, do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970 e à vista da exposição do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 2.º, inciso II, do mencionado decreto-lei, a:
I - Gentil Morandin - Prontuário n.º 55.476.
II - João Delgado - Prontuário n.º 76.910.
III - Benedicta de Lourdes Matheus Bueno - Prontuário n.º 56.552.
IV - Levi Papi - Prontuário n.º 77.899.
V - Maria Izabel da Silva Moraes - Prontuário n.º 64.250.
VI - Nair Aparecida de Lourdes Oliveira - Prontuário n.º 11.419.
VII - José Carlos da Silva - Prontuário s/n.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto da Secretaria de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo,aos 29 de novembro de 1985.