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Decreto Estadual de São Paulo nº 25987, de 7 de outubro de 1986

Nº 25987/1986

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DECRETO N. 25.987, DE 7 DE OUTUBRO DE 1986

Dispõe sobre concessão de pensão, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do

Artigo 5.°, do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970,

Decreta:

Art. 1.
- Fica concedida, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, pensão mensal vitalícia, fundamentada no
Art. 2.
, inciso II, do mencionado decreto-lei, a Luís Ferreira da Silva, Prontuário n.° 60.555. - O valor mensal da pensão de que trata o presente decreto é fixado de acordo com o disposto no
Art. 3.
- O pagamento mensal da pensão ora concedida será efetuado pela unidade competente da Secretaria da Saúde.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta da dotação própria consignada no orçamento programa vigente.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1986.

FRANCO MONTORO

Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

João Yunes, Secretário da Saúde

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de outubro de 1986.

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