São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25646, de 7 de agosto de 1986
Nº 25646/1986
DECRETO N. 25.646, DE 7 DE AGOSTO DE 1986
Dispõe sobre concessão de pensão, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 5°, do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Clóvis de Barro Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1986.