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Decreto Estadual de São Paulo nº 25646, de 7 de agosto de 1986

Nº 25646/1986

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DECRETO N. 25.646, DE 7 DE AGOSTO DE 1986

Dispõe sobre concessão de pensão, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 5°, do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970,

Decreta:

Art. 1.
- Fica concedida, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, pensão mensal vitalícia, fundamentada no
Art. 2.
, inciso II, do mencionado decreto-lei, a Paulo Roberto da Cunha Brito, Prontuário n.° 54.993. - O valor mensal da pensão de que trata o presente decreto é fixado de acordo com o disposto no
Art. 3.
- O pagamento mensal da pensão ora concedida será efefuado pela unidade competente da Secretaria da Saúde.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta da dotação própria consignada no orçamento-programa vigente.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1986.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Clóvis de Barro Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1986.

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