Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 24369, de 29 de novembro de 1985

Nº 24369/1985

Ver fonte oficial
5 artigos

DECRETO N. 24.369, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

Dispõe sobre a concessão de pensão, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação da Secretaria da Saúde,

Decreta:

Art. 1.
- Fica concedida, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, pensão mensal vitalícia, à Maria Julia Discola ou Julieta Moretti - Prontuário n.º 4.467.
Art. 2.
- O valor mensal da pensão de que trata o presente decreto é fixado de acordo com o disposto no
Art. 3.
- O pagamento mensal da pensão ora concedida será efetuado pela Unidade competente da Secretaria da Saúde.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

João Yunes, Secretário da Saúde

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto na Secretaria de Economia e Planejamento

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo