São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24369, de 29 de novembro de 1985
Nº 24369/1985
DECRETO N. 24.369, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a concessão de pensão, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação da Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto na Secretaria de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.