São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24846, de 6 de março de 1986
Nº 24846/1986
DECRETO N. 24.846, DE 6 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sobre a concessão de pensões, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 5.°, do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 2.°, inciso II do mencionado decreto-lei, a:
I - Lázaro Caetano, prontuário n.° 30.561;
II - Luiza Miggiorini Cruz, prontuário n.° 26.374.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto na Secretaria da Saúde
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.