Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 24846, de 6 de março de 1986

Nº 24846/1986

Ver fonte oficial
5 artigos

DECRETO N. 24.846, DE 6 DE MARÇO DE 1986

Dispõe sobre a concessão de pensões, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do

Artigo 5.°, do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam concedidas, nos termos do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, pensões mensais vitalícias, fundamentadas no

Artigo 2.°, inciso II do mencionado decreto-lei, a:

I - Lázaro Caetano, prontuário n.° 30.561;

II - Luiza Miggiorini Cruz, prontuário n.° 26.374.

Art. 2.
- O valor mensal das pensões de que trata o presente decreto é fixado de acordo com o disposto no
Art. 3.
- O pagamento mensal das pensões ora concedidas será efetuado pelas unidades competentes da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto na Secretaria da Saúde

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo