São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3988, de 26 de dezembro de 1983
Nº 3988/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°. - O artigo 1° da Lei n. 1.890, de 18 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12683, de 26 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51245, de 3 de novembro de 2006
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 975, de 6 de outubro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47441, de 12 de dezembro de 2002
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 816, de 8 de novembro de 1996
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 808, de 28 de março de 1996
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 778, de 23 de dezembro de 1994
- Lei Estadual de São Paulo nº 8955, de 13 de outubro de 1994
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 755, de 9 de maio de 1994
- Lei Estadual de São Paulo nº 5417, de 15 de dezembro de 1986
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 421, de 1 de novembro de 1985
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 396, de 18 de junho de 1985