São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47441, de 12 de dezembro de 2002
Nº 47441/2002
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. - da Revolução Constitucionalista de 1932, a que se refere a Lei nº 1.890, de 18 de dezembro de 1.978, alterada pela Lei nº 3.988, de 26 de dezembro de 1.983;
2. - parlamentares e os de caráter especial;
3. - que percebem complementação de aposentadoria pela Administração Direta.
Artigo 7.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de dezembro de 2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.