São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51245, de 3 de novembro de 2006
Nº 51245/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atualização periódica de cadastros de inativos que percebem proventos e complementação pelos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Estado,
Decreta:
1. da Revolução Constitucionalista de 1932, a que se refere a Lei nº 1.890, de 18 de dezembro de 1978, alterada pela Lei nº 3.988, de 26 de dezembro de 1983;
2. parlamentares e os de caráter especial;
3. que percebem complementação de aposentadoria pela Administração Direta.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 03 de novembro de 2006.