São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15088, de 16 de julho de 2013
Nº 15088/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Vide artigo 9º da Lei nº 16.338, de 14/12/2016.
- Revogado.
- Parágrafo único revogado pela Lei nº 16.338, de 14/12/2016.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 2013.