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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62836, de 25 de setembro de 2017

Nº 62836/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário e nos termos do artigo 47, inciso III da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11 da Lei estadual 16.338, de 14 de dezembro de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado até a data do dia 26 de junho de 2026, o prazo para o cumprimento do encargo constante da doação realizada pela Fazenda do Estado de São Paulo ao Município de Espírito Santo do Pinhal, autorizada pela Lei estadual 14.168, de 29 de junho de 2010 Legislação do Estado.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de setembro de 2017.

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