São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62836, de 25 de setembro de 2017
Nº 62836/2017
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário e nos termos do artigo 47, inciso III da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11 da Lei estadual 16.338, de 14 de dezembro de 2016 Legislação do Estado,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de setembro de 2017.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.