Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64332, de 18 de julho de 2019

Nº 64332/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário e com amparo no artigo 11, inciso II, da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada a destinação do imóvel objeto da matrícula nº 18.200, do Registro de Imóveis de Penápolis, alienado, mediante doação, em favor do Município de Avanhandava, com autorização na Lei nº 4.809, de 1º de novembro de 1985, para que passe a constar que o mesmo bem será destinado à ampliação do cemitério local e abertura de uma via pública, conforme identificado no Processo CC-113.082/2012.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019

JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo