São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64332, de 18 de julho de 2019
Nº 64332/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário e com amparo no artigo 11, inciso II, da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2019.