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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64702, de 23 de dezembro de 2019

Nº 64702/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário e nos termos do disposto no artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Município de Palestina autorizado a alienar onerosamente o imóvel de que trata o artigo 1° da Lei n° 5.636, de 24 de abril de 1987, preservada a destinação de interesse público do uso do bem.

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2019

RODRIGO GARCIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro de 2019.

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