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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62839, de 28 de setembro de 2017

Nº 62839/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário e com base no artigo 11, inciso II, da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a proceder a doação em favor do Município de São Joaquim da Barra, de um imóvel localizado na Praça Mágino Diniz Junqueira, nº 30, naquele Município, antigo prédio do Fórum de São Joaquim da Barra, com 1.300,00m2 (um mil e trezentos metros quadrados) de terreno e 860,50m2 (oitocentos e sessenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 232, objeto da transcrição nº 5.577 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim da Barra, conforme identificado nos autos do processo SJDC-192833/1981 (SJDC 845408/2017) e SG-553565/2017.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao setor de educação do Município.
Art. 2.
- As providências para efetivação da doação de que trata este decreto serão adotadas pela Assistência de Gestão de Imóveis da Subprocuradoria Geral-Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de setembro de 2017.

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