São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 813, de 22 de dezembro de 1972
Nº 813/1972
Casa Civil
DECRETO N. 813, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972
DISPE QUE SE OBSERVE, NA EXECUO DA LEI N. 55, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972, A DISCRIMINAO DA RECEITA E DA DESPESA CONSTANTE DAS TABELAS ANEXAS
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 2. - Este decreto entrar em vigor em 1. de janeiro de 1973.
Palcio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 22 de dezembro de 1972.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S. N. A.
DECRETO N. 813, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispe que se observe, na execuo da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, a discriminao da receita constante das tabelas anexas
Retificao
Citada por 18 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3160, de 28 de dezembro de 1973 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3058, de 18 de dezembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3057, de 18 de dezembro de 1973 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2930, de 29 de novembro de 1973 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2860, de 21 de novembro de 1973 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2797, de 9 de novembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2796, de 9 de novembro de 1973 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2601, de 10 de outubro de 1973 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2555, de 3 de outubro de 1973 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2361, de 4 de setembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 2320, de 29 de agosto de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1979, de 18 de julho de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1799, de 27 de junho de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1581, de 17 de maio de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1467, de 18 de abril de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1319, de 21 de março de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1079, de 14 de fevereiro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1078, de 14 de fevereiro de 1973