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Decreto Estadual de São Paulo nº 3057, de 18 de dezembro de 1973

Nº 3057/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 3.057, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente aprovado pela Lei n. 55, de 27 de outubro de 1972 e Decreto n. 813 de 22 de dezembro de 1972,

nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9 717, de 30 de janeiro de 1967 e Artigo 15, da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e no Artigo 15 da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973 fica suplemetnada no valor de Cr$ 1.624.452,34 (um milhão, seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros e trinta e quatro centavos), a seguinte dotação:

JUSTIFICATIVA

A alteração ora levada a efeito no orçamento vigente tem como escopo precipuo dai cumprimento ao estabelecido no Artigo 15 da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973.

Art. 2.
- Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I. de que trata o
Art. 4.
do Decreto n. 819 de 27 de dezembro de 1972 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.057, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973

Retificação

Na Ementa

Leia-se como segue e não como constou:

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente aprovado pela Lei n. 65, de 27 de novembro de 1972 e Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972, nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e Artigo 5 da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973

No

Artigo 1.°

Órgão: Administração Geral do Estado - Código: 21

Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas

Unidade Orçamentária: Serviços em Regime de Programação Especial Código: 04

Categoria de Programação

Onde se lê: Programas Especiais - Código: 04 07 03 00

Leia-se: Programas Especiais - Código: 04.67.03.00

No artigo 2.°

Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Economicas

Unidade Orçamentária: Secretaria dos Serviços e Obras Públicas Código: 01

Categoria de Programação: Programação a cargo do Fomento Estadual de Saneamento Básico - Código: 77.34.51.03

Especificações Subelemento

Onde se lê: Transferências Correntes ... ... ... ... 1.624.452,34

Empresas Estaduais

Leia-se: Transferências Correntes ... ... ... ... ...

Empresas Estaduais ... ... ... ... 1.624.452,34

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