São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2601, de 10 de outubro de 1973
Nº 2601/1973
Casa Civil
DECBETO N. 2.601, DE 10 DE OUTUBBO DE 1973
Altera o Orçamento-Programa vigente constituído pela Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972 e Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972, nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9717, de 30 de Janeiro de 1967 e Artigo 9º do Decreto n. 2.329, de 31. de agosto de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Justificativa
A presente transposição de dotações orçamentárias e em decorrência da publicação do Decreto n.º 2.329 de 30 de agosto de 1973, que transferiu para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, onde foi criada a Unidade de Despesa "Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira" - DEVALE, as seguintes dependências:
I - Da Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
1 - Da Divisão Regional de Saúde do Litoral - DRS.2: Os Centros de Saúde de Cananeia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatú, Pariquera-Agu, Pedro de Toledo. Peruibe Registro e Sete Barras;
2 - Da Divisão Regional de Saúde de Sorocaba - DRS.4: Os Centros de Saúde de Apiai, Barra do Turvo, Iporanga e Ribeira;
II - Da Coordenadoria de Assistencia Hospitalar: O Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Agu.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.601, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973
Altera O Orçamento Programa vigente constituido pela Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972 e Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972, nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e
Retificação
No
Artigo 1.º -
DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Unidade Orçamentária: ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DA SECRETARIA E DA SEDE Código: 01
Categoria de Programação: ASSISTENCIA MÉDICOHOSPITALAR
GERAL Código: 71.14.51.01
Especificação...........................................Subelemento.......... Elemento...........Subcategoria......... Categoria
.................................................................................................................................. Econômia............. Econômia
Onde se lê: Transferências Correntes ..........-................................-.............................-......................... 3.713
Contribuições de Previdência Social ........3.713...........................-.............................-............................-
Leia-se: Transferências Correntes ..............-..................................-....................... 3.713........................-
Contribuições de Previdência Social ..........-............................. 3.713........................-.............................