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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 2601, de 10 de outubro de 1973

Nº 2601/1973

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Casa Civil

DECBETO N. 2.601, DE 10 DE OUTUBBO DE 1973

Altera o Orçamento-Programa vigente constituído pela Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972 e Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972, nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9717, de 30 de Janeiro de 1967 e Artigo 9º do Decreto n. 2.329, de 31. de agosto de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Em decorrência do disposto no
Art. 9.
do Decreto n. 2.329, de 30 de agosto de 1973 e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.144.290,00 (hum milhão, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa cruzeiros), as seguintes doações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Justificativa

A presente transposição de dotações orçamentárias e em decorrência da publicação do Decreto n.º 2.329 de 30 de agosto de 1973, que transferiu para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, onde foi criada a Unidade de Despesa "Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira" - DEVALE, as seguintes dependências:

I - Da Coordenadoria de Saúde da Comunidade:

1 - Da Divisão Regional de Saúde do Litoral - DRS.2: Os Centros de Saúde de Cananeia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatú, Pariquera-Agu, Pedro de Toledo. Peruibe Registro e Sete Barras;

2 - Da Divisão Regional de Saúde de Sorocaba - DRS.4: Os Centros de Saúde de Apiai, Barra do Turvo, Iporanga e Ribeira;

II - Da Coordenadoria de Assistencia Hospitalar: O Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Agu.

Art. 2.
- Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 4.
, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1973.

LAUDO NATEL

Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 2.601, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973

Altera O Orçamento Programa vigente constituido pela Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972 e Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972, nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e

Art. 9.
do Decreto n. 2.329, de 20 de agosto de 1973

Retificação

No

Artigo 1.º -

DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

Unidade Orçamentária: ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

DA SECRETARIA E DA SEDE Código: 01

Categoria de Programação: ASSISTENCIA MÉDICOHOSPITALAR

GERAL Código: 71.14.51.01

Especificação...........................................Subelemento.......... Elemento...........Subcategoria......... Categoria

.................................................................................................................................. Econômia............. Econômia

Onde se lê: Transferências Correntes ..........-................................-.............................-......................... 3.713

Contribuições de Previdência Social ........3.713...........................-.............................-............................-

Leia-se: Transferências Correntes ..............-..................................-....................... 3.713........................-

Contribuições de Previdência Social ..........-............................. 3.713........................-.............................

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