Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3058, de 18 de dezembro de 1973

Nº 3058/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 3.058, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica suplementada na importância de Cr$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

JUSTIFICATIVA

A presente alteração da Tabela Explicativa destina-se a favorecer o subelemento - Amortização da Dívida Pública Flutuante, cuja dotação se tornou insuficiente em razão de despesas de correção monetária decorrentes de novas emissões de Bônus Rotativos.

Art. 2.
- Para atender a suplementação de que trata o artigo interior fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo