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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 2320, de 29 de agosto de 1973

Nº 2320/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 2.320, DE 29 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sôbre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica suplementada. na importância de Cr$ 13 500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:

JUSTIFICATIVA

A presente alteração visa adequar recursos, no valor de Cr$ 13.500,00, no Departamento Hidroviário, a fim de que o mesmo possa fazer face a parte das despesas decorrentes da mudança do 5.° para o 4.° pavimento do prédio onde se acha instalado.

Art. 2.
- Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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