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Decreto Estadual de São Paulo nº 1078, de 14 de fevereiro de 1973

Nº 1078/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 1.078, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluido o subelemento 3.1.3.1 com a dotação na importância de Cr$ 70.848,00 (setenta mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros), no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

JUSTIFICATIVA

A presente alteração da Tabela Explicativa tem por finalidade atender despesas com admimissão de pessoal credenciado na Unidade Orçamentária - Casa Civil, do Gabinete do Governador.

Para tanto foi necessário criar o subelemento 3.1.3.1 - Pessoal Credenciado, visto não ter sido consignada dotação própria no Orçamentário-Programa vigente desse Órgão.

Para suplementar Cr$ 70.848,00 no subelemento 3.1.3.1 - Pessoal Credenciado, fica reduzido recurso de igual valor do subelemtno 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.

Art. 2.
- Para atender à inclusão de que trata o artigo anterior, fica reduzido no mesmo orçamento, a seguinrte dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.

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