São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1581, de 17 de maio de 1973
Nº 1581/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.581, DE 17 DE MAIO DE 1973
Aprova alteraes no Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972, que dispe que se observe, na execuo da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, a discriminao da Receita e da Despesa constante das Tabelas Anexas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
JUSTIFICATIVA
A rea de ao dos Programas Especiais, privativa da Administrao Geral do Estado e centralizada e contm no Oramento vigente dotaes globais de forma a assegurar, mediante alocao de recursos, a plena realizao dos investimentos estaduais. Desta maneira justificvel a presente alterao, uma vez que visa redistribuir nos elementos prprios de execuo e conforme as necessidades dos rgos, a dotao concentrada no elemento econmico: 4.1.2.0 Servios em Regime de Programao Especial.
Artigo 2. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1973
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.