Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 1079, de 14 de fevereiro de 1973

Nº 1079/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 1.079, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1973

Dispõe sôbre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluído o subelemento 3.1.3.1 com a dotação na importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de feveieiro de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo