São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2555, de 3 de outubro de 1973
Nº 2555/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.555, DE 3 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre alteração do Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
JUSTIFICATIVA
Pelo Decreto-Lei n. 1.242, de 30 de outubro de 1972, deixa o Estado de arrecadar a Taxa Rodoviária única. Com a finalidade de tornar viável a execução dessa nossa sistemática, são efetuadas as alterações, objeto deste decreto, não procedidas em tempo hábil, em virtude do Projeto de Lei do Orçamento já estar em discussão na Assembléia Legislativa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de outubro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.