São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2930, de 29 de novembro de 1973
Nº 2930/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.930, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973
Aprova alterações no Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972, que dispõe que se observe, na execução da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, a discriminação da Receita e da Despesa constante das Tabelas Anexas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usan do de suas atribuições legais,
Decreta:
JUSTIFICATIVA
A área de ação dos Programas Especiais, privativa da Administração Geral do Estado é centralizada e contém no Orçamento vigente dotações globais de forma a assegurar mediante alocação de recursos, a plena realização dos investimentos estaduais. Dessa maneira é justificável a presente alteração, uma vez que visa redistribuir nos elementos próprios de execução e conforme as necessidades dos órgãos a dotação concentrada no elemento econômico: 4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 1.581, de 17 de maio de 1973, que aprova alterações no Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972 que dispõe sobre a execução da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, relativo à discriminação da Receita da Despesa.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.