São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52337, de 7 de novembro de 2007
Nº 52337/2007
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 2º do artigo 7º e § 3º do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007,
Decreta:
1. 3 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes indicados pelo Governador do Estado, todos demissíveis “ad nutum”;
2. 1 (um) membro efetivo e seu suplente oriundos do Poder Executivo, indicados pelos seus servidores ativos, inativos, ou pelos militares do serviço ativo, da reserva remunerada ou reformado, e respectivos pensionistas;
3. 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente oriundos do Poder Judiciário e Ministério Público, indicados pelos seus servidores ativos e inativos e pelos pensionistas;
4. 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente oriundos do Poder Legislativo, indicados pelos seus servidores ativos e inativos e pelos pensionistas.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2007.
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Retificação do D.O. de 8-11-2007
Na Seção IV, leia-se:
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.